Escalões de IRS 2026: achava que mudar de escalão fazia perder dinheiro
DaddyNotePublicado a 14/10/2026Fontes verificadas a 14/10/2026
Os nove escalões de IRS de 2026, com taxas de 12,5% a 48%, segundo o artigo 68.º do Código do IRS na redação da Lei n.º 73-A/2025. Como se lê a tabela, a taxa média e um exemplo com um ordenado de 1.500 euros.
Numa quarta-feira à noite, já passava das dez, estava à mesa da sala com o recibo de vencimento de setembro e o telemóvel ao lado. Um colega tinha comentado ao almoço que não queria o aumento que lhe propuseram, porque "ia saltar de escalão e acabava a ganhar menos".
Confesso que, na altura, acenei com a cabeça. Também eu tinha essa ideia meio feita: passar para o escalão seguinte e ver o ordenado inteiro levar com a taxa mais alta.
Em casa fui ao Portal das Finanças e abri o artigo 68.º do Código do IRS. A tabela estava lá, com as taxas para 2026. E a forma como se aplica não tem nada a ver com o que o meu colega dizia.
O salto de escalão não leva o rendimento todo, e é aí que muita gente se engana
O artigo 68.º, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, tem nove escalões. É assim que o Portal das Finanças os apresenta:
| Rendimento coletável (euros) | Taxa normal (A) | Taxa média (B) |
|---|---|---|
| Até 8 342 | 12,50% | 12,500% |
| De mais de 8 342 até 12 587 | 15,70% | 13,579% |
| De mais de 12 587 até 17 838 | 21,20% | 15,823% |
| De mais de 17 838 até 23 089 | 24,10% | 17,705% |
| De mais de 23 089 até 29 397 | 31,10% | 20,579% |
| De mais de 29 397 até 43 090 | 34,90% | 25,130% |
| De mais de 43 090 até 46 566 | 43,10% | 26,472% |
| De mais de 46 566 até 86 634 | 44,60% | 34,856% |
| Superior a 86 634 | 48,00% | – |
A coluna que quase ninguém olha é a da taxa média. É ela que explica tudo.
O n.º 2 do artigo diz como se faz a conta. O rendimento coletável divide-se em duas partes: uma igual ao limite do maior escalão que lá cabe, a que se aplica a taxa média desse escalão; e o resto, a que se aplica a taxa normal do escalão seguinte.
Ou seja, só o excedente paga a taxa mais alta. Quem passa 100 euros para o escalão seguinte paga a taxa nova sobre esses 100 euros. O resto fica como estava.
Achei curioso um pormenor: no portal, o n.º 2 ainda refere rendimentos "superior a 8059 €", que vem de uma redação anterior, enquanto o primeiro escalão da tabela já vai até 8 342 euros. O método, esse, é o mesmo.
Fiz a conta para um rendimento coletável de 30 000 euros:
- o maior escalão que cabe acaba em 29 397 euros, com taxa média de 20,579%: 29 397 × 20,579% = 6 049,61 euros;
- o excedente, 30 000 − 29 397 = 603 euros, paga a taxa normal do escalão seguinte, 34,90%: 210,45 euros;
- total: 6 260,06 euros.
Dividido por 30 000, dá uma taxa efetiva de cerca de 20,9%. Bem longe dos 34,9% que o nome do escalão faz imaginar. Fiquei um bocado a olhar para o número.
Antes da tabela, há uma dedução que pesa mais do que parece
A tabela não se aplica ao ordenado bruto. Aplica-se ao rendimento coletável. E para quem trabalha por conta de outrem, o caminho até lá passa pelo artigo 25.º.
O artigo 25.º manda deduzir aos rendimentos brutos da categoria A 8,54 vezes o valor do IAS. Se as contribuições obrigatórias para a segurança social forem maiores do que esse valor, deduz-se o total das contribuições.
O IAS de 2026 foi fixado em 537,13 euros pela Portaria n.º 480-A/2025/1. Portanto, 8,54 × 537,13 = 4 587,09 euros de dedução específica.
Um exemplo com um ordenado de 1 500 euros brutos, catorze meses:
- rendimento bruto anual: 1 500 × 14 = 21 000 euros;
- partindo do princípio de que as contribuições obrigatórias do ano ficam abaixo de 4 587,09 euros (se forem maiores, deduz-se o total delas), conta a dedução de 4 587,09 euros;
- rendimento coletável: 21 000 − 4 587,09 = 16 412,91 euros.
Agora a tabela:
- o maior escalão que cabe acaba em 12 587 euros, com taxa média de 13,579%: 12 587 × 13,579% = 1 709,19 euros;
- excedente: 16 412,91 − 12 587 = 3 825,91 euros, à taxa de 21,20%: 811,09 euros;
- coleta: 2 520,28 euros.
Atenção, isto ainda não é o imposto a pagar. Depois vêm as deduções à coleta (despesas gerais, saúde, habitação e outras), que não incluí porque dependem de cada pessoa.
Há mais duas peças que convém conhecer:
- Mínimo de existência (artigo 70.º): o valor de referência é o maior entre 12 880 euros e 1,5 × 14 × IAS. Com o IAS de 2026, 1,5 × 14 × 537,13 = 11 279,73 euros, por isso a referência é 12 880 euros. Protege sobretudo quem tem rendimentos mais baixos, e a fórmula é longa; não a apliquei ao exemplo.
- Taxa adicional de solidariedade (artigo 68.º-A): 2,5% sobre a parte do rendimento coletável entre 80 000 e 250 000 euros e 5% acima de 250 000 euros.
O que a tabela não diz sobre o recibo de vencimento
Muitas pesquisas falam em "escalões irs 2026 mensal" ou "parcela a abater". Convém separar as coisas.
Os escalões do artigo 68.º são anuais. É com eles que se faz a liquidação, quando se entrega a declaração. O que se vê todos os meses no recibo é a retenção na fonte, que segue tabelas próprias e é um adiantamento por conta do imposto do ano.
É por isso que o reembolso, ou o valor a pagar, aparece só no ano seguinte. Não confirmei as tabelas de retenção de 2026 linha a linha para este texto, por isso não as reproduzo aqui.
Resumindo o que tirei daquela noite à mesa:
- em 2026 há nove escalões, de 12,5% a 48%, na redação da Lei n.º 73-A/2025;
- só o excedente paga a taxa do escalão seguinte; o resto usa a taxa média;
- para quem tem ordenado, antes da tabela tira-se a dedução específica, que em 2026 é de 4 587,09 euros;
- acima de 80 000 euros acresce a taxa adicional de solidariedade;
- a retenção mensal é outra conta, que acerta no ano seguinte.
No dia seguinte mostrei a conta ao meu colega. Ele ficou calado uns segundos e depois disse que ia voltar a falar com a chefia.
E vocês, alguma vez recusaram ou adiaram um aumento por medo de mudar de escalão? Ou conhecem alguém que o tenha feito?
Informação geral, não constitui aconselhamento fiscal. O valor que conta é o da liquidação feita pela Autoridade Tributária.
Fontes
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º – Taxas gerais (redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30/12): info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68.aspx (consultado a 14/10/2026)
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 68.º-A – Taxa adicional de solidariedade: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs68a.aspx (consultado a 14/10/2026)
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 25.º – Rendimentos do trabalho dependente: deduções: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs25.aspx (consultado a 14/10/2026)
- Portal das Finanças, Código do IRS, artigo 70.º – Mínimo de existência: info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx (consultado a 14/10/2026)
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, artigo 2.º (IAS de 2026: 537,13 euros), cópia publicada pelo Governo Regional da Madeira: www.madeira.gov.pt//Portals/35/Users/116/72/372/10.%20Portaria%20n.%20480-A_2025_1%2C%20de%2030%20de%20dezembro.pdf (consultado a 14/10/2026)